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Histórico

Com cerca de 86.000 acessos em pouco mais de três anos na Internet e sem auxílio financeiro algum, entendemos que atingimos nosso objetivo de divulgar as ciências criminais de forma democrática.

Este site não tem fins lucrativos, mas apenas o objetivo de poder auxiliar o mundo acadêmico no desenvolvimento da pesquisa científica e deseja seja ser um ajuda na caminhada de conquistas de outros estudiosos das ciências criminais. Um auxílio que incremente a reflexão, a crítica e o desenvolvimento das Ciências Criminais, tais como o Direito Penal, Direito Processual Penal, Sociologia Criminal, Criminologia, Psicologia Criminal, Vitimologia, Medicina Legal, entre outras.

Na virada do milênio enfrenta o sistema penal sua maior crise e a exigência da racionalidade nos revela a proposta do Direito Penal Mínimo, possivelmente a melhor e mais realista das alternativas apresentadas na atualidade para a sociedade aos problemas que cada dia mais e mais vão se agravando.

No dizer de Jeffery, citado pelo penalista baiano Paulo de Souza Queiroz: mais leis, mais penas, mais policiais, mais juízes, mais prisões significa mais presos, mas não necessariamente menos delitos.

O crescimento descomunal do Direito Penal e o abuso político tornaram-se uma constante, demandando uma redução de sua área de atuação, devendo as leis mais severas (necessárias ao combate à criminalidade violenta e ao crime organizado) serem frutos de estudos criminológicos científicos e efetivos e não apenas conseqüência de pressões populares em momentos de comoção nacional.

O Direito Penal deve atuar apenas como "ultima ratio", movimentando-se apenas para a defesa extrema dos bens jurídicos penais, e deixando que os outros ramos do Direito e a sociedade civil resolvam de forma menos traumática os esperados conflitos sociais, possibilitando a defesa dos direito humanos e o Estado Democrático de Direito.

Meus agradecimentos pessoais a todos os professores que nos ajudaram a chegar onde estamos hoje, em especial: Juarez Tavares(UERJ), Cézar Roberto Bitencourt (PUC-RS), Paulo de Souza Queiroz(UNIFACS-BA), Alvino Augusto de Sá(USP), Sérgio Salomão Shecaira (USP), Juiz do Tribunal de Alçada de Minas Gerais Alexandre Victor de Carvalho, Carlos Canedo (UFMG), Antonio de Pádova Marchi Junior (UNI-BH), Juiz de Direito Nelson Missias de Morais(MG), Fernando Galvão (UFMG), Fauzi Hassan Choukr (RT), Fernando Capez (Complexo Damásio de Jesus), Margarida Bonet Esteva (Universidade Autônoma de Barcelona - Espanha), Ronald Amaral Júnior (UNIVALE), Salo de Carvalho (PUC-RS), Luiz Flávio Borges DUrso (SP), Fábio Guedes de Paula Machado (UFU), Aury Celso Lopes Júnior (RS), Josel Machado Correa (UFSC), José Alfredo de Oliveira Baracho (UFMG), Daniela de Freitas Marques (UFMG), entre outros.

Governador Valadares(MG), 11 de novembro de 2.001.

Lélio Braga Calhau
Professor de Direito Penal
Mestrando em Direito pela UGF/RJ
E-mail: direitopenal@uol.com.br


Este site é dedicado á memória do Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais Cléber José Rodrigues.

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