Sexta-feira, 29 de Agosto de 2008
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28/8/2008
ALGEMAS: STF DISCIPLINA SEU USO
LUIZ FLÁVIO GOMES Professor Doutor em Direito penal pela Universidade de Madri,...
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Caso Isabella Nardoni: por que punir?
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MINIREFORMA DO CPP. Entrevista concedida pelo Prof. Dr. Eugênio Pacelli de Oliveira
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O fenômeno bullying: breves considerações criminológicas sobre sua possível relação com algumas práticas da delinqüência juvenil.
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Co-culpabilidade?
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25/8/2008
Descontos sexuais: o lado não polêmico da inconstitucionalidade cotidiana
Sandro César Sell advogado em Florianópolis (SC), mestre e doutorando em Dire...
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24/8/2008
Gangues e delinqüência juvenil
Lélio Braga Calhau. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas...
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23/8/2008
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DE ADVOGADO: EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E O ADVENTO DA LEI 11.767/08
Autor: Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Socia...
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17/8/2008
JURISPRUDÊNCIA
STF. HC N. 92.340-SC RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRAZ NOVA CONDENAÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
STF. HC N. 91.895-SP RELATOR: MIN. MENEZES DIREITO EMENTA Habeas corpus. Crime continuado. Dilação probatória. Conexão. Reunião facultativa de processos. Prejuízo ao direito de ampla defesa em vista da multiplicidade de ações penais instauradas.
STF. HC N. 93.816-RS RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA COM MUNIÇÕES. INIDONEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. APTIDÃO PARA PRODUZIR DISPAROS ATESTADA EM PERÍCIA, DE ACORDO COM A SENTENÇA CONDENATÓRIA. ORDEM DENEGADA.
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