STF. Negado HC a advogado acusado de induzir réus a mentir em juízoDecisão do ministro Menezes Direito aplicou, em exame inicial, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), negando pedido de liminar para que fosse trancada ação penal movida na Vara Judiciária de Altamira, no Pará, contra o advogado O.L.J.. Ele é acusado de, mediante promessa de pagamento em dinheiro, induzir réus em um processo de crime ambiental a mentir em juízo (artigo 343, do Código Penal –CP) e de patrocínio infiel (artigo 355 do CP).